OS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Code: 220107387
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Título

OS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Autores(as):
  • Iara Sonia Marchioretto

    Marchioretto, Iara

  • Guilherme Aparecido Da Silva Maia

    Maia, Guilherme A.

  • Ana Claudia Pitanga Da Silva Barbosa

    Barbosa, Ana Claudia

  • Robson Sitorski Lins

    Lins, Robson S.

  • Samya Abud Rosa

    Rosa, Samya A.

  • Benevenuto Silva Dos Santos

    Santos, Benevenuto

  • Manuelle Senra Colla

    Cola, Manuele S.

  • Fernando Barcellos Vieira

    Vieira, Fernando B.

DOI
10.37885/220107387
Publicado em

16/02/2022

Páginas

2281-2283

Capítulo

179

Publicado no livro

OPEN SCIENCE RESEARCH I

Resumo

A presente pesquisa tem por finalidade apresentar estudos tributários acerca de um dos quatro eixos do Saneamento Básico, qual seja, os serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, visando assegurar condições para que o regulador exerça seu papel normalizador, fiscalizador e ouvidor (MARCHIORETTO, 2015). O saneamento é um direito fundamental e social garantido pelo artigo 182 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2016), regulamentada pelo novo marco legal, Lei nº 14.026/2020, (BRASIL, 2020), que, por sua vez trouxe alteração da Diretriz Nacional do Saneamento. Cita-se, os princípios fundamentais da prestação de serviços de saneamento, quais sejam, o acesso da população aos conjuntos e componentes necessários em conformidade com as suas necessidades, ou seja, o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, de forma adequada à saúde pública, a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais. Pelo Novo Marco Legal, a população deve ter acesso à água, esgoto, limpeza urbana e manejo dos resíduos, visando a saúde pública, proteção e conservação do meio ambiente. Deste modo, o objetivo da presente pesquisa é demonstrar a importância do papel do regulador, como servidor à sociedade, desempenhando a regulação e a fiscalização. Para tanto, adotou-se método hipotético-dedutivo, aplicando-se a técnica de levantamento legislativo-doutrinário. Os resultados evidenciam a importância dos mecanismos de arrecadação, que permitem garantir a efetiva fiscalização dos serviços públicos de saneamento, com as novas atribuições sobre o eixo, drenagem e manejo das águas pluviais, nos municípios sul-mato-grossenses conveniados. Percebe-se que a legislação inovou, permitindo a regionalização a fim de buscar a sustentabilidade financeira, por ganhos de escala. O setor de saneamento tem atraído investidores privados, em função da segurança jurídica e regulatória e na viabilidade econômica através da regionalização e contratos de longo prazo. As agências de regulação estão na vanguarda da normatização e fiscalização do saneamento, e aderentes às novas diretrizes nacionais, entretanto precisam recursos humanos, materiais e financeiros para atender o dispositivo legal. Pela pesquisa, conclui-se que os legisladores, tem utilizado o tributo taxa, como fator de arrecadação e sustentabilidade das agências reguladoras. Em relação ao marco temporal da pesquisa (2001 – 2021) nos serviços de drenagem, Mato Grosso do Sul não instituiu o tributo.

Palavras-chave

Saneamento, Tributação, Tarifa, Regulação, Fiscalização.

Autor(a) Correspondente
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