NOVAS FERRAMENTAS DE GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL: O TELETRABALHO COMO FORMA DE PRESTAÇÃO EFICIENTE DO SERVIÇO PÚBLICO
Sandro José de Oliveira Nascimento
Nascimento, Sandro José de Oliveira
Bruno Cezar Silva
Silva, Bruno Cezar
30/07/2021
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O teletrabalho, embora não seja novidade no cenário trabalhista (Faria e Valverde, 2020) , antes da crise de saúde pública provocada pelo coronavírus não tinha ampla aplicação no serviço público. Alguns poucos órgãos e entidades instituíram essa modalidade, sendo o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, o primeiro a tê-la aplicado entre seus funcionários, em 2006. Contudo há que se avançar no clareamento da definição, do alcance e da aplicação do instituto com vistas a entender a regulamentação existente, os benefícios e as desvantagens dessa modalidade de prestação laboral, bem como quebrar paradigmas e ampliar o debate acerca de sua adoção pela administração pública no cenário pós-pandemia. O Objetivo do presente trabalho é conhecer a evolução das regras sobre o teletrabalho aplicada aos servidores públicos federais e analisar se há uniformidade de normas entre os diversos órgãos. Para tanto será utilizada a pesquisa exploratória, adotando-se para a coleta de dados a pesquisa bibliográfica, baseada na análise de artigos e livros relacionados ao tema em análise, bem como a pesquisa documental, haja vista que o estudo lidará com normas e documentos referentes ao teletrabalho na seara do Direito Administrativo. Uma comparação com a regulamentação privada, especialmente contida na Consolidação das Leis do Trabalho, também se fará oportuna.
Teletrabalho, Regulamentação, Administração pública, Servidores públicos.
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