ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DA AMAZÔNIA LEGAL À AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P)
Rozangela Gomes Ferreira
Ferreira, Rozangela Gomes
Mariluce Paes de Souza
Souza, Mariluce Paes de
Theophilo Alves de Souza Filho
Souza Filho, Theophilo Alves de
31/03/2021
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Durante algum tempo as cobranças sobre as questões ambientais e sustentáveis eram maisdirecionadas às empresas. Mas a pressão pela sustentabilidade não mais comportou apenas açõese cobranças destinadas à iniciativa privada. Cabendo ao Estado assumir o papel essencial dearticular a criação regulamentações e políticas púbicas ambientais. Nesse sentido, em 1999 oMinistério do Meio Ambiente (MMA) criou a Agenda Ambiental da Administração Pública –A3P, propondo soluções para a promoção das mudanças nos padrões de consumo e produção eincorporando os princípios da responsabilidade socioambiental nas atividades da AdministraçãoPública, através da parceria de instituições públicas, de todos os poderes e das três esferas degoverno. Com o objetivo de identificar quais as instituições públicas da Amazônia Legal queaderiram ao Programa, este estudo foi realizado através de uma pesquisa qualitativa, comabordagem dedutiva, utilizando-se de base de dados secundária, a respeito do tema e deinformações contidas em portais de instituições públicas nacionais. Dentre as justificativasencontradas para o número de adesão à A3P está aquém do desejado, destacam-se: a nãoobrigatoriedade da adesão; um número pouco expressivo de instituições com educação ambientalem eventos nacionais e a falta da priorização das questões ambientais por parte da alta gestão. Jáem relação às instituições que aderiram à Agenda, pode-se considerar o raciocínioinstitucionalista de Meyer e Rowan (1977) o qual apregoa que as organizações geralmenteadotam linhas de ação anteriormente definidas e racionalizadas na sociedade, na tentativa deobter legitimidade.
Agenda Ambiental da Administração Pública. Amazônia Legal. Responsabilidade Socioambiental
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